TSTAIRR 0010317-05.2023.5.03.0079
Danos morais: quantum indenizatório
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Danos morais
- Quantum indenizatório
- Pretensão de majoração do valor arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS ERIGIDOS NO ARTIGO 896, ALÍNEAS ‘a’ e ‘c’, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator