TSTRRAg 1001304-97.2017.5.02.0015
Horas extras: estabilidade acidentária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Horas extras
- Estabilidade acidentária
- Dano extrapatrimonial
- Pensão vitalícia
- Multa prevista no art. 467 da CLT
- Honorários periciais
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. PENSÃO VITALÍCIA. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. 2. A transcrição de trechos dos capítulos impugnados no início das razões recursais, de forma conjunta e dissociada das respectivas argumentações, não atende à finalidade das referidas normas processuais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. 2. A transcrição de trechos dos capítulos impugnados no início das razões recursais, de forma conjunta e dissociada das respectivas argumentações, não atende à finalidade das referidas normas processuais. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Honorários Periciais