TSTAg-AIRR 0100286-66.2022.5.01.0323
Limbo previdenciário configurado: indenização por danos morais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Limbo previdenciário configurado
- Indenização por danos morais
- Quantum arbitrado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LIMBO PREVIDENCIÁRIO CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM ARBITRADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão monocrática agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora