TSTAg-AIRR 0000066-03.2024.5.10.0012
Adicional de insalubridade em grau máximo: limpeza e recolhimento do lixo de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E RECOLHIMENTO DO LIXO DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II, DO TST. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que, segundo a prova pericial, os empregados da primeira reclamada TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA, ocupantes da função de auxiliar de serviços gerais que prestam serviços no laboratório EXAME, estabelecimento da segunda reclamada DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A., unidade Mega Asa Sul, realizavam as atividades de limpeza e higienização de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação. Concluiu que restou comprovada a insalubridade em grau máximo (40%) pela prova pericial, e, portanto, manteve a sentença. 2. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido em consonância o entendimento consubstanciado no item II da Súmula 448 do TST, sendo certo que decidir de maneira diversa implicaria revolvimento de fatos e provas, o que não é possível, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora