TSTAIRR-Ag-Ag-AIRR 81-49.2011.5.01.0053
Contribuição petros: enriquecimento ilícito
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição petros
- Enriquecimento ilícito
- Necessidade de aporte da reserva matemática
- Violação do princípio do equilíbrio atuarial e custeio
- Juros sobre as diferenças brutas
- Transcrição efetuada no início das razões da revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRIBUIÇÃO PETROS. 2. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 3. NECESSIDADE DE APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA. 4. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E CUSTEIO. 5. JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO EFETUADA NO INÍCIO DAS RAZÕES DA REVISTA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, na medida em que não há determinação precisa das teses contestadas no recurso, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Coisa Julgada