Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000584-46.2023.5.02.0363

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Mantém-se a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso. A parte Recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, previsto no art. 896, § 1.º-A, I a III, da Consolidação das Leis do Trabalho, porquanto deixou de indicar o exato trecho do acórdão regional apto a demonstrar o prequestionamento da controvérsia. No caso concreto, as razões do recurso não atendem às exigências do referido dispositivo celetista, o que inviabiliza o exame da transcendência, em qualquer de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.