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Jurisprudências

TSTRR 50-90.2015.5.05.0016

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Dano extrapatrimonial
  • Revista visual de pertences
  • Não caracterização
  • Indenização indevida
  • Repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A suscitada preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não foi analisada pelo Juízo de admissibilidade do TRT. Assim, competia à ré a oposição de embargos de declaração, e, não o fazendo em relação ao referido tema, configurada a preclusão para se discutir a matéria, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN nº 40/2016 do TST. Agravo de instrumento não provido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, porquanto atendido o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Assim, ante a potencial violação do art. 186 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST. HORAS EXTRAS PRESTADAS ANTES DE 20/03/2023. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional deferiu a repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pelo deferimento de horas extras, nas férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS, em contrato de trabalho cuja vigência perdurou de 2013 a 2014, observado o período imprescrito. 2. No entanto, o entendimento dessa Corte Superior é no sentido de que ocorre bis in idem se referida repercussão incide em horas extras prestadas antes de 20/03/2023, como no caso dos autos, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SbDI-1 do TST. 3. Assim, a decisão regional contrariou entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional firmou entendimento no sentido de que " a prática de revista na bolsa do reclamante quando da sua saída do estabelecimento comercial, sem observância de qualquer critério, até mesmo na presença de outros funcionários, efetivamente, atenta contra a intimidade da parte demandante e viola o princípio da dignidade da pessoa do trabalhador ". 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o procedimento de revista em pertences pessoais dos empregados, desde que realizado de forma indiscriminada e sem contato físico, não configura ato ilícito do empregador, porque inserido no âmbito do seu poder diretivo e fiscalizatório, e, portanto, não caracteriza dano extrapatrimonial indenizável. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o julgamento do recurso de revista em relação ao tema "indenização por dano extrapatrimonial/revista visual em bolsas e pertences"; II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras/reflexos nas demais parcelas", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 394 da SbDI-I do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, excluir da condenação a repercussão de repouso semanal remunerado, majorado pela integração de horas extras, no cálculo de férias acrescidas do terço constitucional, de décimo terceiro salário, aviso prévio e de FGTS; e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "indenização por dano extrapatrimonial/revista visual em bolsas e pertences", por violação do art. 186 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, julgar improcedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais decorrente da revista realizada em bolsas e pertences do autor. Inalterado o valor da condenação para fins recursais.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Cálculo / Repercussão

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