STFARE 1.561.060 AgR-ED
Impossibilidade: ausência de omissão
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Impossibilidade
- Ausência de omissão
- Mero inconformismo
Ementa
Direito processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Reexame de fatos, provas e legislação local. Impossibilidade. Súmulas 279 e 280 do STF. Embargos de Declaração. Ausência de omissão. Mero inconformismo. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração em face de acórdão que negou provimento a agravo regimental no recurso extraordinário como agravo, ante a necessidade da análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame dos fatos e provas dos autos.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão em decisão judicial.
4. A questão invocada nos embargos de declaração foi explicitamente tratada na decisão monocrática e no acórdão embargado. Por outro lado, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante.
IV. Dispositivo
5. Embargos rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.