TSTAg-E-ED-RR 80-78.2015.5.10.0019
Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilização subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
- Ônus da prova
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A 4ª Turma do TST, ao entender inadmissível a inversão do ônus da prova em favor do empregado, com o objetivo de imputar responsabilidade subsidiária ao ente público, decidiu a controvérsia em consonância com a tese firmada pelo STF no julgamento do RE nº 1.298.647 (Tema 1.118 do Ementário de Repercussão Geral). Por conseguinte, o processamento do recurso de embargos efetivamente não se viabilizava, conforme assentado na decisão denegatória, em razão da incidência do óbice previsto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Juros de Mora; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova