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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-RR 80-78.2015.5.10.0019

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A 4ª Turma do TST, ao entender inadmissível a inversão do ônus da prova em favor do empregado, com o objetivo de imputar responsabilidade subsidiária ao ente público, decidiu a controvérsia em consonância com a tese firmada pelo STF no julgamento do RE nº 1.298.647 (Tema 1.118 do Ementário de Repercussão Geral). Por conseguinte, o processamento do recurso de embargos efetivamente não se viabilizava, conforme assentado na decisão denegatória, em razão da incidência do óbice previsto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Juros de Mora; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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