TSTEDCiv-RRAg 2708-06.2014.5.17.0011
Intervalo intrajornada: previsão contratual de duas horas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Intervalo intrajornada
- Previsão contratual de duas horas
- Omissão configurada
- Acolhimento com efeito modificativo
- Indenização por Dano Moral
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Esta Sétima Turma, na decisão embargada, reconheceu a supressão parcial do intervalo intrajornada e a parte reclamada foi condenada ao pagamento de 1 hora extra diária e reflexos. Contudo, restou omissa a decisão quanto à consideração do período até 15/05/2012 em que havia previsão contratual de 2 horas de intervalo intrajornada. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo, para sanar a omissão e, em consequência determinar que a condenação observe a duração do intervalo intrajornada devida em cada período: até 15/05/2012, 2 (duas) horas diárias; e, após essa data, 1 (uma) hora diária, ambas como extras, com reflexos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher, com efeito modificativo, para sanar a omissão e, em consequência determinar que a condenação observe a duração do intervalo intrajornada devida em cada período: até 15/05/2012, 2 (duas) horas diárias; e, após essa data, 1 (uma) hora diária, ambas como extras, com reflexos.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Reconhecimento de Relação de Emprego; Locação de Móvel; Adicional de Produtividade; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo Intrajornada