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Jurisprudências

STFHC 260.167 AgR

Impetração contra decisão monocrática: descabimento

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Impetração contra decisão monocrática: descabimento
  • Injúria majorada
  • Ausência de demonstração de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: DESCABIMENTO. INJÚRIA MAJORADA. AÇÃO PENAL PROPOSTA CONTRA DEPUTADO ESTADUAL COM MANDATOS SUCESSIVOS. NECESSÁRIA CIÊNCIA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: APLICABILIDADE APENAS AOS CRIMES COMETIDOS NO MANDATO EM CURSO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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