STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.020.016
Compensação não declarada: interpretação e aplicação de entendimento firmado pelo supremo tribunal federal em repercussão geral
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Compensação não declarada
- Fundamento constitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL MERAMENTE REFLEXA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A questão trazida no presente recurso especial - quanto à pretensão de afastar multa imposta pela Fazenda - foi dirimida pelo Tribunal de origem com base em fundamento de natureza eminentemente constitucional, interpretando e aplicando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal à hipótese dos autos, circunstância que inviabiliza o exame da matéria em recurso especial, instrumento processual que se destina a garantir a autoridade e aplicação uniforme da legislação federal.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça aferir se o Tribunal de origem aplicou corretamente entendimento constitucional, sob pena de usurpação de competência da Corte Suprema.
3. Os argumentos do agravo interno não se mostram capazes de alterar o convencimento anteriormente manifestado, permanecendo hígida a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.