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Jurisprudências

STFARE 1.564.851 AgR

Pasep: legitimidade

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo . Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PASEP. Legitimidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a apelo extremo, em razão da inviabilidade de reexame de fatos e provas, conforme Súmula 279 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação ao artigo 5º, inciso XXI, da Constituição da República.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão anterior, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. A divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviabilizado em apelo extremo, conforme vedação da Súmula 279 do STF.

5. Mantidos, portanto, os fundamentos adotados na decisão recorrida.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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