TSTAIRR 1000049-91.2022.5.02.0383
Juros e correção monetária: fGTS
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Juros e correção monetária
- FGTS
- Base de cálculo das horas extras
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FGTS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Caso em que a executada transcreve trechos do acórdão recorrido em tópico separado no recurso, dissociada das razões recursais e sem o cotejo analítico entre cada trecho e as respectivas razões pelas quais entende que estariam supostamente violados os dispositivos constitucionais indicados no recurso. Essa prática não se presta ao cumprimento do comando previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, tampouco viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão recorrida e a teses jurídicas suscitadas pela reclamante, conforme exigência do inciso III do referido dispositivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator