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Jurisprudências

STFHC 254.777 AgR

Tráfico de drogas

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. A QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA SÃO FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA QUANTIFICAR A APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa, no valor mínimo, como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.

II. Questão em discussão

2. Pretendido reconhecimento do tráfico privilegiado em sua fração máxima.

III. Razões de decidir

3. A quantidade e a natureza da droga são fundamentos idôneos para quantificar a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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