TSTAIRR 896-46.2012.5.01.0074
Execução: complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Reserva matemática
- Coisa julgada
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais elencados, porque a pretensão da recorrente é revisitar matéria acobertada pela coisa julgada. Consoante registrado pelo Tribunal Regional, o título judicial foi expresso em resguardar a fonte de recursos para fazer frente à suplementação de aposentadoria, parâmetro inalterável nesta fase processual, ante os efeitos preclusivos da coisa julgada, de modo que se deve observar que, na fase de liquidação, é vedado inovar ou modificar o contido no título executivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fonte de Custeio; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Complementação de Aposentadoria / Pensão