TSTRR 100314-10.2021.5.01.0019
I agravo da reclamante: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- I agravo da reclamante
- Rito sumaríssimo
- Indenização por dano moral
- Expectativa de contratação
- Valor arbitrado
- Majoração
Ementa
I AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. Aparente violação do art. 5º, V, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional reduziu o valor da indenização por dano moral de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais). 2. O valor fixado pela Corte de origem como compensação pelo ato lesivo da reclamada, pela frustação da promessa de emprego, distancia-se daqueles fixados como razoáveis e proporcionais por esta Corte em outros processos com situações assemelhadas, os quais orbitam em torno de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Julgados neste sentido. 3. Violação do art. 5º, V, da Constituição Federal que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, V, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que fixou em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor da compensação pelos danos morais suportados pela reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado