TSTAg-AIRR 0000076-50.2022.5.12.0048
Responsabilidade subsidiária: apelo interposto por parte não sucumbente
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Apelo interposto por parte não sucumbente
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO INTERPOSTO POR PARTE NÃO SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O ente público interpõe agravo interno, a fim de que seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe teria sido imputada. Constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso o interesse recursal. No caso em exame, o Regional já deu provimento ao recurso ordinário do Estado agravante para excluir sua responsabilização em face dos créditos trabalhistas devidos pela primeira reclamada, ensejando a interposição de recurso de revista e subsequente agravo de instrumento pela reclamante, ao qual foi negado seguimento pela decisão monocrática ora agravada. Assim, inexistindo condenação em face do ente público agravante, não há interesse recursal a justificar a interposição do presente recurso. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 30 de outubro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator