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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024705-53.2023.5.24.0005

Deserção: seguro garantia judicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção
  • Seguro garantia judicial
  • Indicação da reclamada concomitantemente como tomadora e segurada
  • Descumprimento do ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1/2019
  • Concessão de prazo para regularização
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INDICAÇÃO DA RECLAMADA CONCOMITANTEMENTE COMO TOMADORA E SEGURADA. DESCUMPRIMENTO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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