STJAgInt no REsp 2.134.318
Contribuição previdenciária patronal e contribuições destinadas a terceiros
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Verbas pagas a título de folgas não gozadas
- Natureza indenizatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. VERBAS PAGAS A TÍTULO DE FOLGAS NÃO GOZADAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de folgas não gozadas, em razão de sua natureza indenizatória.
2. Relativamente às contribuições destinadas a terceiros (sistema "S" - SESC, SESI, SENAI, SENAT e outros), em razão da identidade de base de cálculo com as contribuições previdenciárias, esta Corte Superior já se posicionou quanto à não incidência sobre as rubricas que já foram consideradas pelo Superior Tribunal de Justiça como de caráter indenizatório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.