STJAREsp 3.045.261
Família: reconhecimento e dissolução de união estável
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Família
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Insuficiência de provas
- Impossibilidade de revisão
- Dissídio jurisprudencial não configurado
- Para não conhecer do recurso especial
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.725 DO CC. PRETENSÃO RECURSAL DE INCLUSÃO DOS BENS REGISTRADOS EM NOME DE TERCEIROS NA PARTILHA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU QUE A REQUERENTE NÃO FEZ PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO ALEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal estadual entendeu não ser possível, no caso, a aplicação da teoria da propriedade aparente requerida pela varoa, para incluir na partilha os bens registrados em nome de terceiros, pois os documentos carreados pela requerente não foram suficientes à comprovação acerca da aquisição ou propriedade dos bens. Rever esse entendimento na via do recurso especial é defeso a esta Corte pela Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.