TSTMON 1000172-55.2024.5.90.0000
Monitoramento de auditoria e obras: projeto de aquisição de imóvel para instalação do fórum trabalhista de recife
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Monitoramento de auditoria e obras
- Tribunal regional do trabalho da 6ª região
- Homologação da proposta de encaminhamento
- Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras homologado
- Bens Públicos
Ementa
MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. PROJETO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA DE RECIFE - PE. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. ATENDIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DO CSJT DECORRENTES DE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado com objetivo de verificar o cumprimento do Acórdão CSJT-AvOb-3053-56.2023.5.90.0000, que deliberou sobre a aprovação do projeto referente à aquisição de imóvel para construção do Fórum Trabalhista de Recife - PE. O trabalho técnico realizado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras do CSJT, com base no disposto na Resolução CSJT nº 70/2010, com redação dada pela Resolução CSJT nº 228/2018, resultou em Relatório de Monitoramento, no qual consta, em conclusão, que o TRT da 6ª Região cumpriu parcialmente as determinações deste CSJT contidas no acórdão CSJT-AvOb-3053-56.2023.5.90.0000, além de propostas de encaminhamento para o caso concreto e recomendação de arquivamento dos autos. Diante desse contexto, cumpre homologar integralmente o Relatório de Monitoramento, com a determinação do arquivamento dos autos. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras homologado.
Decisão
Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-MON - 1000172-55.2024.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSVP/vd MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. PROJETO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA DE RECIFE - PE. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. ATENDIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DO CSJT DECORRENTES DE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado com objetivo de verificar o cumprimento do Acórdão CSJT-AvOb-3053-56.2023.5.90.0000, que deliberou sobre a aprovação do projeto referente à aquisição de imóvel para construção do Fórum Trabalhista de Recife - PE. O trabalho técnico realizado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras do CSJT, com base no disposto na Resolução CSJT nº 70/2010, com redação dada pela Resolução CSJT nº 228/2018, resultou em Relatório de Monitoramento, no qual consta, em conclusão, que o TRT da 6ª Região cumpriu parcialmente as determinações deste CSJT contidas no acórdão CSJT-AvOb-3053-56.2023.5.90.0000, além de propostas de encaminhamento para o caso concreto e recomendação de arquivamento dos autos. Diante desse contexto, cumpre homologar integralmente o Relatório de Monitoramento, com a determinação do arquivamento dos autos. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras homologado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Monitoramento de Auditorias e Obras nº TST-MON - 1000172-55.2024.5.90.0000, em que é REQUERENTE CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e é REQUERIDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6A REGIAO. Trata-se de Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras, referente ao Acórdão CSJT-AvOb-3053-56.2023.5.90.0000, que aprovou o Projeto de Aquisição de Imóvel para instalação do Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo (FAJBA), em Recife. Nos autos do procedimento CSJT-AvOb-3053-56.2023.5.90.0000, o Plenário deste Conselho Superior homologou, sem ressalvas, o parecer técnico elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras ¿ CGCO, aprovando, assim, o projeto referente à aquisição de imóvel para construção do Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo - FAJBA - PE, determinando ao TRT da 6ª Região a observância das medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento daqueles autos. Após o exame dos documentos, dados e informações encaminhadas pelo TRT da 6ª Região acerca do cumprimento do aludido acórdão, a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras ¿ CGCO/CSJT elaborou o Relatório de Monitoramento nº 06/2024 (fls. 20-35), no qual se registrou que, das três determinações objeto deste monitoramento, duas foram cumpridas e uma não foi cumprida. Por determinação do Presidente deste Conselho Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, o TRT da 6ª Região foi notificado da autuação deste procedimento, o qual foi a mim distribuídos, nos termos do RICSJT (fls. 302-303). É o relatório. V O T O 1 ¿ CONHECIMENTO Nos termos do artigo 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal, compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho ¿... a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante¿. Essa diretriz encontra regulamentação no artigo 121 do Regimento Interno do CSJT, o qual registra que ¿os projetos de obras a serem executados no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus serão avaliados e aprovados pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma de ato normativo que discipline a matéria¿. Nesse sentido, foi editada a Resolução CSJT nº 70/2010, republicada em cumprimento ao artigo 4º da Resolução CSJT nº 346, de 30/9/2022, que, no artigo 8º, enfatiza que ¿os projetos das obras e as aquisições de imóveis no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus passarão por avaliação e aprovação do colegiado do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Redação dada pela Resolução CSJT nº 228, de 23 de novembro de 2018)¿. Com fundamento nos referidos dispositivos, CONHEÇO do presente procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras, referente ao Acórdão CSJT-AvOb-3053-56.2023.5.90.0000, que aprovou o Projeto de Aquisição de Imóvel para instalação do Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo (FAJBA), em Recife, cujo interessado é o TRT da 6ª Região. 2 ¿ MÉRITO Conforme visto, trata-se de procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras, referente ao Acórdão CSJT-AvOb-3053-56.2023.5.90.0000, que aprovou o Projeto de Aquisição de Imóvel para instalação do Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo (FAJBA), em Recife, cujo interessado é o TRT da 6ª Região. Nos autos do procedimento CSJT-AvOb-3053-56.2023.5.90.0000, o Plenário deste Conselho Superior homologou, sem ressalvas, o parecer técnico elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras ¿ CGCO, aprovando, assim, o projeto referente à aquisição de imóvel para construção do Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo - FAJBA ¿ PE. Eis a conclusão e a proposta de encaminhamento apresentada no Parecer Técnico CGCO nº 17/2023 acima referido: ¿3. CONCLUSÃO Observa-se que, dos nove tópicos objeto deste parecer, 6 foram cumpridos e 3 estão em cumprimento, conforme quadro abaixo: (...) Tendo em vista a análise efetuada, constatou-se que o projeto da aquisição de imóvel para construção do Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo - FAJBA - PE atende, em geral, aos critérios previstos na Resolução CSJT n.º 70/2010, conforme proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - R$39.000.000,00. Ressalvam-se, contudo, a necessidade de o TRT6 realizar laudo estrutural e de tráfego dos elevadores, bem como de o proprietário do imóvel, previamente à conclusão da aquisição, providenciar a baixa da alienação fiduciária devidamente averbada na matrícula do imóvel para fins de comprovar a inexistência de ônus. Além disso, cabe ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região observar as recomendações contidas no PARECER SEOFI N.º 142/2023, especialmente quanto ao cumprimento do limite individualmente estabelecido pela EC 95/2016 e à absorção de pagamento de restos a pagar inscritos, dentro dos seus limites fiscais a partir do ano imediatamente posterior a sua inclusão orçamentária. Por fim, ressalta-se que em caso de aquisição do imóvel e posterior necessidade de realizar adaptações ou reformas, deve-se submeter o respectivo projeto ao CSJT, conforme exige o artigo 10 da Resolução CSJT n.º 70/2010. 4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Em atendimento ao artigo 8º da Resolução CSJT n.º 70/2010 e ao artigo 89 do Regimento Interno do CSJT, opina-se pela aprovação e autorização do projeto da aquisição de imóvel para construção do Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo - FAJBA ¿ Recife (PE), incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), com proposta de determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que: 4.1. observe o valor previsto para o projeto e submetido à deliberação do CSJT - R$ 39.000.000,00 (item 2.4); 4.2. adote, previamente à assinatura do contrato de aquisição, as seguintes providências: 4.2.1. realize os laudos estruturais e de cálculo de tráfego de elevadores, consoante item 6.7 do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023, a fim de afastar vícios construtivos (item 2.4); 4.2.2. exija a comprovação da quitação e baixa da alienação fiduciária devidamente averbada na matrícula do imóvel (item 2.6); e 4.2.3. exija as certidões de ônus e negativas de débitos atualizadas, com vistas a comprovar a manutenção da regularidade fiscal e inexistência de ônus (item 2.6); 4.3. observe as recomendações contidas no PARECER SEOFI N.º 142/2023, especialmente quanto ao cumprimento do limite individualmente estabelecido pela EC 95/2016 e à absorção de pagamento de restos a pagar inscritos, dentro dos seus limites fiscais a partir do ano imediatamente posterior a sua inclusão orçamentária (item 2.9).¿ (p. 6-7) Após a autorização do Plenário do CSJT, o TRT da 6ª Região adquiriu o imóvel e, por conseguinte, cumpre a este Conselho o monitoramento do cumprimento, pelo Tribunal Regional, das recomendações e/ou determinações acima transcritas contidas no Acórdão proferido nos autos do Processo CSJT-AvOb-3053-56.2023.5.90.0000. Extrai-se dos autos que a CGCO/CSJT, ao realizar o monitoramento do cumprimento do referido acórdão, apresentou sua conclusão de auditoria, cujos excertos pertinentes transcrevem-se a seguir: ¿2. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES 2.1. Valor previsto no projeto aprovado pelo CSJT 2.1.1. Determinação 4.1. Observar o valor previsto para projeto submetido à deliberação do CSJT, consignado em R$ 39.000.000,00 (item 2.4). [...] 2.1.4. Análise O Contrato de Compra e Venda refere-se a um terreno de dimensão de 3.850 m² com área construída de 13.933,27 m², situado na Av. Rui Barbosa, n.º 251, Graças, Recife ¿ PE; registrado sob a Inscrição Municipal 1.49870-3 e Matricula nº 5.856 no 6º Cartório de Registro de Imóveis, ambos de Recife- PE; e, firmado entre a União e os vendedores Carlos André Gomes Nagem, Alexandra de Paula Barros Correia Nagem, Halim Nagem Neto, Valdir Nagem Júnior e Júlia Ramos Nagem, em 29/01/2024, lavrado no Livro Digital n. 01 de aquisições, da Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco. Observa-se que a aquisição do aludido imóvel ocorreu na modalidade Dispensa de Licitação, com pagamento realizado na forma e condições estabelecidas no item ¿C¿ do mencionado Contrato, ou seja, à vista, no valor de R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais), [...] Assim, verifica-se que o valor pago de R$ 39.000.000,00 refletiu a manutenção da razoabilidade do custo de aquisição do imóvel. Em face do exposto, conclui-se que o Tribunal Regional concretizou a aquisição de acordo com o valor aprovado pelo CSJT, consoante comprovam os documentos apresentados. 2.1.5. Conclusão Determinação cumprida. [...] 2.2. Providências prévias à assinatura do Contrato 2.2.1. Determinação 4.2. adote, previamente à assinatura do contrato de aquisição, as seguintes providências; 4.2.1. realize os laudos estruturais e de cálculo de tráfego de elevadores, consoante item 6.7 do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023, a fim de afastar vícios construtivos (item 2.4); 4.2.2. exija a comprovação da quitação e baixa da alienação fiduciária devidamente averbada na matrícula do imóvel (item 2.6); e 4.2.3. exija as certidões de ônus e negativas de débitos atualizadas, com vistas a comprovar a manutenção da regularidade fiscal e inexistência de ônus (item 2.6). [...] 2.2.4. Análise Observa-se que o Tribunal Regional providenciou a elaboração do Laudo Estrutural e do Cálculo de tráfego dos elevadores, previamente a assinatura contratual, bem como a baixa do registro de alienação do imóvel na Certidão de Inteiro Teor da Matricula Nº 5.856 onde consta a averbação AV ¿ 7 ¿ Protocolo 40.676 ¿ 11/01/2024 ¿ Cancelamento de Alienação Fiduciária. Além disso, exigiu as Certidões de ônus negativas de débitos atualizadas. Diante do exposto, verifica-se que o TRT atendeu as determinações relacionadas no item 4.2 do Acordão relativo ao projeto em questão. 2.2.5. Conclusão Determinação cumprida. [...] 2.3. Recomendações contidas no Parecer SEOFI Nº 142/2023 4.3. observe as recomendações contidas no PARECER SEOFI N.º 142/2023, especialmente quanto ao cumprimento do limite individualmente estabelecido pela EC 95/2016 e à absorção de pagamento de restos a pagar inscritos, dentro dos seus limites fiscais a partir do ano imediatamente posterior a sua inclusão orçamentária (item 2.9). [...] 2.3.3. Análise Considerando a resposta do Tribunal Regional, no qual se verifica ter ocorrido registro em restos a pagar no processo de aquisição do aludido imóvel, por se tratar de questão específica analisada pela SEOFI/CSJT, esta CGCO submeteu à avaliação sobre as possíveis implicações relativas à ocorrência do citado registro. A SEOFI, mediante Despacho, de 21/11/2024, entendeu que o Tribunal deve realizar procedimento de gestão orçamentária e financeira com o objetivo de minimizar os impactos nos orçamentos subsequentes, podendo trabalhar conjuntamente com a mesma Setorial, bem como opina pela não abertura de processo de monitoramento específico para a situação posta. 2.3.4. Conclusão Determinação não cumprida. [...] 2.3.6. Proposta de Encaminhamento Alertar ao Tribunal Regional do Trabalho para necessidade de realizar procedimento de gestão orçamentária e financeira com o objetivo de minimizar os impactos nos orçamentos subsequentes, trabalhando conjuntamente com a SEOFI deste Conselho. 3. CONCLUSÃO Constatou-se que, das 03 determinações objeto deste monitoramento, 02 foram cumpridas e 01 não foi cumprida [...]. Ante as análises e respectivas conclusões insertas neste relatório, conclui-se que o Tribunal Regional não adotou todas as ações necessárias ao cumprimento das deliberações contidas no Acórdão parte integrante do Processo CSJT-AvOb-3053-56.2023.5.90.0000. No tocante à determinação não cumprida, oriunda do PARECER SEOFI N.º 142/2023, nos termos manifestos pela Secretaria de Orçamento e Finanças, em 21/11/2024, faz-se necessário orientar o TRT a realizar procedimento de gestão orçamentária e financeira com vistas a minimizar os impactos nos orçamentos subsequentes, com apoio da Setorial Orçamentária - SEOFI. Ademais, considerando que a disponibilidade do imóvel adquirido requer adaptações para dispor das funcionalidades pretendidas, faz-se necessário alertar ao TRT da 6ª Região para ultimar as providências de elaboração dos respectivos projetos de adaptações e os apresente para apreciação deste CSJT.¿ - destaques acrescidos Conforme registro acima, em conclusão, a SGCO/CSJT observou que, das três determinações objeto de monitoramento, duas foram cumpridas e uma não foi cumprida, de modo a concluir que ¿o Tribunal Regional não adotou todas as ações necessárias ao cumprimento das deliberações contidas no Acórdão parte integrante do Processo CSJT-AvOb-3053-56.2023.5.90.0000¿. Diante disso, a SGCO/CSJT formula a seguinte proposta de encaminhamento a este CSJT: ¿4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Em face do exposto, propõe-se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho: 4.1. considerar cumpridas, pelo TRT da 6ª Região, as Determinações ¿4.1¿ e ¿4.2¿, constante no Acordão parte integrante dos autos do Processo CSJT-AvOb- 3053- 56.2023.5.90.0000; 4.2. considerar não cumprida a Determinação ¿4.3¿, constante no Acordão parte integrante dos autos do Processo CSJTAvOb- 3053-56.2023.5.90.0000; 4.3. alertar ao Tribunal para realizar procedimento de gestão orçamentária e financeira com vistas a minimizar os impactos nos orçamentos subsequentes; 4.4. alertar ao Tribunal para ultimar as providências de elaboração dos projetos de adaptação, submetendo-os a este CSJT, nos termos da Resolução CSJT nº 70/2010; e 4.5. arquivar o presente processo.¿ Diante do exposto, este Conselheiro Relator propõe ao Plenário a homologação integral do Relatório de Monitoramento e, considerando que as determinações deste CSJT contidas no acórdão CSJT-AvOb-3053- 56.2023.5.90.0000 foram parcialmente cumpridas, propõe-se, ainda, o acolhimento integral das propostas de encaminhamento apresentadas a este CSJT pela SGCO/CSJT e posterior arquivamento dos presentes autos. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, à unanimidade, conhecer do Procedimento de Monitoramento de Auditoria e Obras, e, no mérito: a) homologar integralmente o Relatório de Monitoramento; b) considerar cumpridas, pelo TRT da 6ª Região, as determinações ¿4.1¿ e ¿4.2¿, constante no Acordão parte integrante dos autos do Processo CSJT-AvOb-3053- 56.2023.5.90.0000; c) considerar não cumprida a determinação ¿4.3¿, constante no Acordão parte integrante dos autos do Processo CSJT-AvOb-3053-56.2023.5.90.0000; d) alertar ao Tribunal para realizar procedimento de gestão orçamentária e financeira com vistas a minimizar os impactos nos orçamentos subsequentes; e) alertar ao Tribunal para ultimar as providências de elaboração dos projetos de adaptação, submetendo-os a este CSJT, nos termos da Resolução CSJT nº 70/2010; e f) arquivar o presente processo. Brasília, 30 de junho de 2025. Ministro MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Conselheiro Vice-Presidente
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