TSTAg-AIRR 10424-40.2021.5.15.0126
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
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- Arbitragem e Mediação
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de empreitada
- Dono da obra
- Honorários Advocatícios
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 9º DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra