STJAgInt no AREsp 2.992.536
Vícios de construção em imóvel: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Vícios de construção em imóvel
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Ausência de falha na prestação de serviços
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de falhas na prestação de serviços em razão da conformidade dos materiais empregados com as normas técnicas vigentes ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.