STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.942.083
Negativa de prestação jurisdicional não verificada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Não comprovação da utilização do bem pela família
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO BEM PELA FAMÍLIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da impenhorabilidade do bem, por ser de família.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não comprovação da utilização do imóvel pela recorrente.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de revisão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Também não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.