TSTAg-AIRR 20558-94.2017.5.04.0281
Execução: horas extras
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Ausência de indicação de violação de dispositivo constitucional
- Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, já que a parte não indicou o dispositivo da Constituição da República que teria sido violado. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ente Público; Preclusão / Coisa Julgada