TSTAg-AIRR 16639-26.2020.5.16.0001
Preliminar: competênciada justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Preliminar
- Competênciada justiça do trabalho
- Servidor público admitido sem concurso público antes de 05/10/1983
- Estabilidade garantida pelo art.19, caput , do adct
- Transmudação de regime jurídico caracterizada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR. COMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05/10/1983. ESTABILIDADE GARANTIDA PELO ART.19, CAPUT , DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CARACTERIZADA. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO COM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSPOSIÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.