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Jurisprudências

STJREsp 2.157.141

Depósito judicial: suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Direito Tributário
  • Direito Bancário
  • Depósito judicial
  • Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
  • Depósito parcial
  • Débito único
  • Imputação proporcional entre principal, juros e multa moratória
  • Programa especial de regularização tributária (pert)

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO PARCIAL. DÉBITO ÚNICO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL ENTRE PRINCIPAL, JUROS E MULTA MORATÓRIA. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO ISOLADA DA MULTA MORATÓRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O depósito judicial parcial de crédito tributário único deve ser imputado proporcionalmente entre o principal, os juros de mora e as penalidades pecuniárias que compõem a obrigação tributária. O contribuinte não pode determinar a imputação do depósito judicial ou do pagamento parcial apenas a determinados componentes de um mesmo crédito tributário, excluindo os demais.

2. A obrigação tributária é una e indivisível, não sendo permitido ao contribuinte fracionar ou segregar os elementos que compõem um mesmo débito tributário. É inviável a inclusão isolada da multa moratória em programa especial de regularização tributária quando ela integra crédito tributário único não integralmente suspenso ou consolidado.

3. Recurso Especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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