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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000313-98.2024.5.17.0008

Viés revisional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. VIÉS REVISIONAL. 1. Conforme expressamente destacado no acórdão embargado, o recorrente transcreveu os capítulos da fundamentação no início do recurso de revista (p. 803-805), em título próprio, dissociado das alegações recursais posteriormente apresentadas, procedimento que não atende ao requisito do confronto analítico de teses, exigido pelo inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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