TSTAg-AIRR 0001344-42.2023.5.09.0872
Indenização por dano moral: valor arbitrado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
- Prejudicado o exame da transcendência
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária