TSTAg-AIRR 275-67.2011.5.09.0654
Execução: reserva matemática
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Reserva matemática
- Matéria preclusa
- Inexistência de ofensa direta e literal à constituição
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Aposentadoria e Pensão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. MATÉRIA PRECLUSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT, após exame dos autos, delimitou que a executada, ora agravante, incorreu em inovação recursal, pois em nenhum dos embargos à execução apresentados foram aduzidas alegações atinentes à necessidade de aporte a título de reserva matemática, ensejando manifesta preclusão. Não se identifica, outrossim, elemento de natureza material e/ou processual de ordem pública a determinar a sua apreciação por esta Corte. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Aposentadoria e Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Assistenciais; Coisa Julgada; Competência da Justiça do Trabalho