STJEDcl no AREsp 2.544.233
Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC: omissão interna não demonstrada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC
- Omissão interna não demonstrada
- Caráter exclusivamente infringente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO INTERNA NÃO DEMONSTRADA. CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é aquela interna ao julgado, verificada entre a fundamentação e o dispositivo, e não a contradição externa entre o acórdão embargado e outros julgados ou precedentes desta Corte.
3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem constituem meio idôneo para afastar óbices sumulares com o único objetivo de viabilizar novo julgamento da causa, sendo incabíveis quando veiculam pretensão exclusivamente infringente sem a demonstração de vício decisório.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.