STJAgInt no AREsp 2.331.954
Previdência complementar: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, mesmo após embargos de declaração, deixa de enfrentar questão relevante ao deslinde da controvérsia.
2. Mantida a determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com a fixação das premissas necessárias ao exame do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.