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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.756.299

Plano de saúde coletivo: óbito do titular

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ÓBITO DO TITULAR. DEPENDENTE. PERMANÊNCIA NO PLANO APÓS O PERÍODO DE REMISSÃO. ASSUNÇÃO INTEGRAL DAS MENSALIDADES. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ

1. A Súmula Normativa n. 13 da ANS assegura aos dependentes inscritos o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições contratuais, desde que assumam as obrigações dele decorrentes, incluindo o pagamento integral das mensalidades.

2. "O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo (Súmula Normativa nº 13/2010 da ANS)" (AgInt no AREsp 771.016/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 07/03/2017, DJe 16/03/2017).

3. A interpretação sistemática do artigo 30 da Lei n. 9.656/1998, em conjunto com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, permite a manutenção do dependente no plano de saúde após o falecimento do titular. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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