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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.670.847

Bem público: usucapião alegada em defesa

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Imobiliário
  • Bem público
  • Usucapião alegada em defesa
  • Impossibilidade
  • Natureza do imóvel
  • Conclusão do tribunal de origem fundada na análise de provas
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO ALEGADA EM DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO IMÓVEL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA NA ANÁLISE DE PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Não se reconhece a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. A mera discordância com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional.

2. A pretensão de alterar a conclusão do acórdão recorrido, que, com base na análise da transcrição imobiliária e do conjunto probatório, assentou a natureza pública do imóvel, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Uma vez firmada a premissa fática de que o bem é público, a conclusão de que a ocupação por particular configura mera detenção e de que é inviável a aquisição por usucapião está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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