TSTAg-RR 1000643-91.2022.5.02.0711
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: estabilidade pré-aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Previsão em norma coletiva
- Comunicação ao empregador
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR . A decisão recorrida reformou o acórdão regional para condenar a reclamada ao pagamento de indenização do período de estabilidade pré-aposentadoria. Prevalece nesta Corte o fundamento segundo o qual a ausência de ciência pelo trabalhador da proximidade da aposentadoria não exime a empresa de assegurar a estabilidade pré-aposentadoria, em virtude do amplo acesso aos documentos do empregado. Precedentes. Agravo interno não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL ART. 840, § 1º, DA CLT MERA ESTIMATIVA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei nº 13.467/17, " Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante ". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a aplicação de multa invocada em contraminuta. Também por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional