Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0100084-09.2024.5.01.0036
Rito sumaríssimo: indenização por danos extrapatrimoniais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Uniformes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. UNIFORMES. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator