STJAgInt no AREsp 3.079.798
Rejeição dos embargos à execução com a determinação de prosseguimento da execução fiscal
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM A DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões que acolhem parcialmente a impugnação ou a ela negam provimento possuem natureza de decisão interlocutória, uma vez que não acarretam a extinção da execução em andamento.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.