STFRcl 91.072 AgR
Ausência de teratologia: utilização da reclamação como sucedâneo recursal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de teratologia
- Utilização da reclamação como sucedâneo recursal
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA PARA GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ARE 748.371/MT (TEMA 660 RG) E ARE 835.833/RS (TEMA 800 RG). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte nos Recursos Extraordinários com Agravo 748.371/MT (Tema 660 RG) e 835.833/RS (TEMA 800 RG).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal de origem aplicou adequadamente os Temas 660 e 800 da Repercussão Geral.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal não admite a reclamação ajuizada com o específico propósito de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral pelos Tribunais, salvo evidente teratologia, o que ora não se verifica.
4. Não houve equívoco na implementação da sistemática da repercussão geral, com fundamento nos Temas 660 RG e 800 RG, pois os fundamentos dos julgamentos dos AREs 748.371 RG/MT e 835.833 RG/RS são aplicáveis ao caso concreto.
5. A agravante pretende, na verdade, usar o instrumento processual da reclamação como sucedâneo de recurso, finalidade essa que não converge com a sua destinação constitucional.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 748.371/MT (Tema 660 RG); ARE 835.833/RS (Tema 800 RG); Rcl 72.228 AgR/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 29/11/2024; Rcl 77.266 AgR/BA, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 22/5/2025; Rcl 74.169 AgR/BA, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 30/5/2025; Rcl 20.807 AgR/PB, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 16/9/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.