STJAgInt no REsp 2.258.369
Reconhecimento da procedência do pedido: redução dos honorários
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reconhecimento da procedência do pedido
- Redução dos honorários
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS.
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF.
1. O recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o aresto recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF.
2. É inadmissível o apelo nobre que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido, que implica a atração do Enunciado n. 284/STF.
3. O artigo indicado como malferido não contém comando suficiente para infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência do Verbete n. 284/STF.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.