TSTAg-AIRR 0020254-95.2024.5.04.0234
Dispensa discriminatória: nefropatia grave
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dispensa discriminatória
- Nefropatia grave
- Dano moral
- Configuração e valor arbitrado
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – NEFROPATIA GRAVE – TEMA Nº 254 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST (REAFIRMAÇÃO DA SÚMULA Nº 443 DO TST) – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão monocrática agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora