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Jurisprudências

STFHC 276.657 AgR

Dupla supressão de instância: descaminho

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Dupla supressão de instância
  • Descaminho
  • Excesso na fixação da fiança
  • Inviabilidade de reexame fático-probatório
  • Ausência de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCAMINHO. EXCESSO NA FIXAÇÃO DA FIANÇA. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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