Jurisprudências
STFHC 276.657 AgR
Dupla supressão de instância: descaminho
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dupla supressão de instância
- Descaminho
- Excesso na fixação da fiança
- Inviabilidade de reexame fático-probatório
- Ausência de teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCAMINHO. EXCESSO NA FIXAÇÃO DA FIANÇA. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.