STJAgInt no REsp 2.219.557
Execução fiscal: extinção
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Execução fiscal
- Extinção
- Redirecionamento contra o espólio
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DIVERSA DA PROFERIDA NO PRESENTE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno interposto contra decisão monocrática diversa da proferida nos autos do recurso especial analisado não atende ao requisito da dialeticidade recursal, ante a ausência de referibilidade entre as razões recursais e a decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.