Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12179-15.2016.5.15.0146

Gratificação especial: pagamento por mera liberalidade a determinados empregados

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação especial
  • Pagamento por mera liberalidade a determinados empregados
  • Impossibilidade
  • Adicional de Insalubridade
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A DETERMINADOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo interposto pela ré destinado a reformar a decisão que deu provimento ao recurso de revista do autor, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Gratificação por Tempo de Serviço; Cargo de Confiança; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.