TSTAg-RRAg 12179-15.2016.5.15.0146
Gratificação especial: pagamento por mera liberalidade a determinados empregados
- Direito do Trabalho
- Gratificação especial
- Pagamento por mera liberalidade a determinados empregados
- Impossibilidade
- Adicional de Insalubridade
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A DETERMINADOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo interposto pela ré destinado a reformar a decisão que deu provimento ao recurso de revista do autor, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Gratificação por Tempo de Serviço; Cargo de Confiança; Supressão / Limitação por Norma Coletiva