STJAgRg no HC 939.225
Execução penal: saída temporária
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Saída temporária
- Evasão do apenado
- Prisão em flagrante delito
- Absolvição
- Afastamento da falta grave
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. EVASÃO DO APENADO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não obstante o apenado tenha sido absolvido da prática de crime cometido durante o benefício da saída temporária, subsiste a prática de infração disciplinar pelo abandono do resgate da pena, razão pela qual falta interesse processual à defesa no afastamento da falta grave.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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