STFHC 263.243 AgR
Tráfico de drogas: alegada insuficiência das provas
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Alegada insuficiência das provas
- Via inadequada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33 c/c art. 40, VI, da Lei 11.343/2006) e de organização criminosa (art. 2º, § 2º e § 4º, I, da Lei 12.850/2013)
II. Questão em discussão
2. Discute-se a condenação do paciente.
III. Razões de decidir
3. A instância ordinária concluiu pela suficiência do espectro de provas que embasou a condenação. Qualquer conclusão desta CORTE em sentido contrário demandaria minuciosa reanálise de questões fáticas, providência incompatível por esta via processual.
4. Habeas Corpus “é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos para o fim de verificar a atipicidade da conduta ou qualquer fato capaz de gerar a absolvição do paciente” (HC 134985 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 29/6/2017).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.