TSTEDCiv-ARR 100161-54.2017.5.01.0265
I –embargos de declaração cível em recurso de revista com agravo do autor
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Valor arbitrado
- Omissões
- Não ocorrência
- No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado
- Responsabilidade civil objetiva do empregador
Ementa
I –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado. Embargos de declaração do autor conhecidos e desprovidos. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBRADOR DE ÔNIBUS. FALECIMENTO. ATIVIDADE DE RISCO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração da ré conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração do autor e da ré.
Indexação
Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios