TSTEDCiv-E-ED-RR 18120-12.2010.5.04.0000
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Omissões não configuradas
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Os aspectos fáticos destacados nos embargos de declaração confirmam o acerto da conclusão posta no acórdão desta SbDI-1, pois apontam que a responsabilização subsidiária da Administração Pública se deu com base na atribuição do ônus probatório à tomadora de serviços e que a evidência da culpa derivou do inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse contexto, havendo pronunciamento vinculante do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral e sem modulação temporal (Temas 246 e 1118), é imediata a aplicação aos casos concretos examinados. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Ente Público