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Jurisprudências

TSTED-Ag-ED-RRAg-ED 10819-89.2019.5.03.0173

Correção monetária: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Em relação ao capítulo "CORREÇÃO MONETÁRIA" e à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, os embargos de declaração ultrapassam a barreira do conhecimento, mas não logram provimento. II. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração apenas quanto à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e ao capítulo "CORREÇÃO MONETÁRIA"; no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; FGTS; Correção Monetária; Transcendência; Repercussão Geral; Descontos Previdenciários

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