TSTED-Ag-ED-RRAg-ED 10819-89.2019.5.03.0173
Correção monetária: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Correção monetária
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
- Omissão não configurada
- Multa de 40% do FGTS
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Em relação ao capítulo "CORREÇÃO MONETÁRIA" e à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, os embargos de declaração ultrapassam a barreira do conhecimento, mas não logram provimento. II. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração apenas quanto à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e ao capítulo "CORREÇÃO MONETÁRIA"; no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; FGTS; Correção Monetária; Transcendência; Repercussão Geral; Descontos Previdenciários