STJAgInt no AREsp 2.169.348
Danos ambientais: terrenos de marinha
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Danos ambientais
- Terrenos de marinha
- Demolição de imóvel
- Recuperação de área degradada
- Dunas
- Área de preservação permanente
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. TERRENOS DE MARINHA. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL. RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. DUNAS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. BALEIA FRANCA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. EDIFICAÇÃO PARA VERANEIO. AUSÊNCIA DE LICENÇA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. TEMA N. 999. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 283/STF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Trata-se de ação civil pública visando à demolição de imóvel construído sem licença em área de preservação permanente, inserida em unidade de conservação (APA da Baleia Franca), com a consequente recuperação ambiental da área degradada.
2. A Corte de origem, com base em laudo pericial robusto, concluiu que a edificação está inserida em dunas móveis com vegetação de restinga fixadora, causando impacto ambiental significativo, ainda que utilizada sazonalmente.
3. A decisão está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a demolição de construções em APP independentemente da consolidação ou uso residencial, bem como reconhece a imprescritibilidade da pretensão de reparação ambiental (Tema n. 999/STF).
4. Ausência de prequestionamento quanto à aplicação de normas sobre regularização fundiária e retroatividade da legislação ambiental, atraindo a incidência da Súmula n. 211 do STJ.
5. Aplicação da Súmula n. 283 do STF diante da ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido.
6. Reexame de provas vedado na via especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.